Volta às aulas

É com muita alegria que informamos que o retorno às aulas acontece no dia 2 de agosto de 2021, com 100% dos estudantes, desde a Educação Infantil ao Ensino Médio, conforme as orientações do DECRETO Nº 65.849, de 6 de julho de 2021, publicado pelo Governo do Estado de São Paulo, no Diário Oficial.

Lembramos que os estudantes que optarem por continuar em casa, poderão acompanhar as aulas online (em tempo real, sem gravação), não sendo obrigatória a volta presencial neste momento.

Todos protocolos de biossegurança pelo Governo do Estado e do Protocolo COMVIDA continuam a ser cumpridos, na certeza de que teremos um reencontro cheio de alegria e de esperança, marcado pelo cuidado com o outro e pelo respeito à vida.

Sejam bem-vindos de volta!
Seguimos Juntos!

CSA e os Direitos das Crianças

Crescer em um ambiente adequado, harmonioso e acolhedor; ter acesso à educação, alimentação, saúde e afetividade é direito de toda criança! Por isso, proporcionar uma infância saudável e um crescimento adequado aos pequenos é dever de toda sociedade! Além da importância do desenvolvimento físico, mental, afetivo, social, moral e espiritual.

Por isso é sempre muito importante reforçar a necessidade de se assegurar o cumprimento desses princípios que estão definidos na Declaração Universal dos Direitos das Crianças, aprovada pelas Nações Unidas, no ano de 1959, que são eles:

1 – Todas as crianças, independentemente de cor, sexo, língua, religião ou opinião, têm os direitos a seguir garantidos.
2 – A criança será protegida e terá desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social adequados.
3 – Crianças têm direito a nome e nacionalidade.
4 – A criança terá direito a alimentação, recreação e assistência médica.
5 – Crianças deficientes terão tratamento, educação e cuidados especiais.
6 – A criança precisa de amor e compreensão.
7 – A criança terá direito a receber educação, que será gratuita pelo menos no grau primário.
8 – As crianças estarão, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber proteção e socorro.
9 – A criança será protegida contra qualquer crueldade e exploração. Não será permitido que ela trabalhe ou tenha ocupação que prejudique os estudos ou a saúde.
10 – Toda criança terá proteção contra atos de discriminação.
Fonte: Folha de São Paulo

No Brasil, os direitos das crianças estão amparados pela lei n.º 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A lei prevê medidas para garantir condições de vida saudáveis e dignas para crianças (até 12 anos) e para adolescentes (até 18 anos).

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Reunião de Pais

Por iniciativa das Irmãs de Santo André o Espaço Primavera volta a atender as crianças de forma emergencial, das 8h às 16h, envolvendo atividades escolares, alfabetização e tarefas.

Luz e Sombra

A infância é construída a partir de experiências significativas!

Nas brincadeiras envolvendo luz e sombra é possível experimentar sensações por meio de cor, luz e transparência, além de desenvolver múltiplas linguagens; um processo de reconhecimento da aprendizagem e do desenvolvimento integral da criança, no qual cria e recria, usa sua imaginação e organiza o espaço a qual está inserida.